Após 24 anos, o estado Português foi condenado pela infecção de um doente por HIV, fruto de uma transfusão de sangue. Por acaso, o doente em causa já faleceu à 10 anos. Após 12 anos, um médico (sem inscrição na ordem) foi condenado a pagar uma indemização devido a um “deslizamento” de proteses mamárias.
Se por um lado parece ridiculo, por outro em Portugal já ninguém estranha esta morosidade. Das duas notícias anteriores, o facto a salientar é mesmo o de um médico ter sido culpado de negligência ..... não tenho dúvidas que amanhã irá aparecer um comunicado da ordem a defender o médico em causa.
Para que serve a indeminização de 70.000,00 € que o estado vai pagar, por acaso obrigado pela união europeia, quando o queixoso já faleceu?
Se por um lado parece ridiculo, por outro em Portugal já ninguém estranha esta morosidade. Das duas notícias anteriores, o facto a salientar é mesmo o de um médico ter sido culpado de negligência ..... não tenho dúvidas que amanhã irá aparecer um comunicado da ordem a defender o médico em causa.
Para que serve a indeminização de 70.000,00 € que o estado vai pagar, por acaso obrigado pela união europeia, quando o queixoso já faleceu?